Você que ama ir em shows, acha abusiva a cobrança da taxa de conveniência na hora de comprar o seu ingresso on line? Se a resposta é sim, saiba que isso vai mudar!
Em meio a tanta bagunça e arrecadações indevidas, o Superior Tribunal de Justiça declarou - na última terça-feira, dia 12 - que a cobrança da taxa de conveniência para bilhetes adquiridos na internet nos sites de eventos éILEGAL!
De acordo com a ministra Nancy Andrighi entende-se que a venda de ingressos pela web alcança um número muito maior do que a venda presencial e que privilegia os interesses dos promotores e produtores.
"Eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento (...) A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço", declarou a ministra.
Na prática, os sites cobram cerca de 20% do valor do ingresso para o evento e coletar diferentes preços vão contra o "artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor percentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado", segundo o site "Consultor Jurídico".
Segundo consta, os abuso da taxa de conviniência vão além dos valores das taxas elevadas. Mais do que o valor, o comprador tem que ir até um ponto dos ingressos e enfrentar filas para validar a compra.
E aí, o que você acha da decisão do STJ?
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