O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje, dia 17, no Diário Oficial da União, que a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, será exigido o uso de cadeirinhas em transportes escolares.
A lei que obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto existe desde 2010, assim como as crianças de 1 e 4 anos precisam de cadeirinhas e encosto próprio, e as de 4 a 7 têm que utilizar assentos elevados. Até o momento, essa lei não valia para transportes escolares, apenas para carros de passeio. Os veículos de transporte coletivo como ônibus, vans e táxis também estavam de fora.
Há um mês, o Contran inseriu os veículos de transportes escolares no grupo que necessita o uso dos dispositivos, o que tem gerado revolta para os profissionais do ramo, que terão que se adequar à nova medida. Caso eles não respeitem a decisão até a data limite, os veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas (com perda de 7 pontos na habilitação), além da retenção do veículo e multa de R$ 191,54. Táxis, ônibus e vans (desde que não seja transporte escolar) continuam desobrigados da exigência.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Fonte: Auto Esporte
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