O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento da validade da Lei de Imprensa (Lei 5 250 de 1967) para o próximo dia 15.
A sessão desta quarta-feira, dia 1°, foi encerrada após a leitura do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele defendeu a revogação total da lei, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.
Em decisão liminar de fevereiro do ano passado, o STF suspendeu 20 dispositivos dos 77 artigos da lei. A liminar também autorizava os juízes de todo o país a utilizar as regras dos Códigos Penal e Civil no julgamento de processos que envolvam artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos.
A decisão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, outro ponto que estava na pauta, não chegou a ser discutida e também foi adiada.