Alegando que a música "Tapinha", produzida pelo Furacão 2000 e interpretado pelo Bonde do Tigrão, incita a "violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer", o Ministério Público Federal condenou o Furacão 2000 a pagar uma multa de R$500 mil reais.
Segundo Roberto Gazzolla, advogado da produtora, a decisão foi equivocada e ele irá recorrer a decisão. O desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle se baseou na Lei Maria da Penha para afirmar que a música vai além de um produto de arte, e perpetua a violência doméstica que existe no Brasil.