O cantor Paulo Ricardo está proibido de cantar as músicas do RPM e também não pode explorar comercialmente a marca da sua antiga banda, grande sucesso dos anos 80.
A condenação foi dada pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido no ano de 2017 pelos outros integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). O cantor Paulo Ricardo irá recorrer da decisão.
Com a sentença Paulo Ricardo só poderá cantar as músicas "Louras Geladas", "Olhar 43", "Rádio Pirata", entre outras se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.
A disputa acontece por causa de um contrato assinado em 2007, no qual os músicos se comprometiam a não explorar individulamente o nome RPM.
Paulo Ricardo foi o responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial como propriedade dos quatro, porém os outros integrantes o acusam de deslealdade e má-fé, já que ele deixou tudo em seu nome.
A situação só foi descoberta em 2017, depois de muitas idas e vindas do RPM, e quando Paulo avisou que não se apresentaria com os parceiros de banda, descumprindo o acordo. Com isso, terá que pagar uma indenização de R$112 mil + juros e correção aos antigos colegas.
Ele diz que não descumpriu nada e que a marca estava em seu nome desde 2013 e que o grupo foi criado em sua liderança, tendo os colegas somente como meros músicos acompanhantes.
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