STF deve decidir hoje sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

01 de abril de 2009, 14h51, por Da redação, por Tatiana Pires

O direito de receber informação com qualidade por profissionais capacitados a exercer o jornalismo deve ser decidido hoje, dia 1° de abril, pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF vai analisar se a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988 ou se apresenta alguns dispositivos que devem ser mantidos.

Os dispositivos da lei mais importantes dizem respeito às penas nos crimes de calúnia, injúria e difamação, que são maiores, na lei de 1967, do que no Código Penal. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação). A primeira análise, em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei.

Diploma

O STF também deve julgar hoje a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Em liminar concedida em novembro de 2006, o STF decidiu pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior.

Após 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos de criação da graduação em Jornalismo, não exigir o diploma para o exercício da profissão será um retrocesso em que não apenas os jornalistas sairão perdendo, mas também toda a sociedade brasileira, pois o jornalismo exerce uma importante função social ao país e não deve ficar nas mãos de interesses privados.