O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou nesta segunda-feira, 08, o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça.
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A decisão se deu para garantir que os compradores dos ingressos de uma série de shows que aconteceria em fevereiro e março do ano passado, em Araguari, Minas Gerais, tenham os seus devidos ressarcimentos.
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De acordo com a sentença liminar do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, cerca de cem mil reais em bens foram indisponibilzados ao usufruto da sertaneja, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento.
A assessoria de Marília Mendonça e da Workshow informou em nota que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas. A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.