A partir desta terça-feira, dia 17, o registro de crianças nascidas em partos domiciliares está mais acessível no estado de São Paulo.
A Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) publicou uma norma onde explica que para o procedimento do registro da criança os pais precisam comparecer ao cartório com a DNV (Declaração de Nascido Vivo). Esse documento é emitido pelo profissional de saúde que realizou o parto, sendo válido obstetrizes, médicos e enfermeiras obstetras.
Essa medida facilita o registro do recém-nascido, antes muito dificultado por inúmeros cartórios, que exigiam fotos, vídeos e documentos que comprovassem que o filho era mesmo do casal. Outros, no entanto, aceitavam apenas a DNV.
A fim de uma padronização de todos os cartórios, a Arpen deixa claro que apenas o DVD e os documentos dos pais devem ser solicitados, evitando constrangimento às famílias. Exames pré-natal ou testemunhas deverão ser solicitados apenas no caso de dúvida na veracidade de informações.
Aos interessados, vale ressaltar: fotos e vídeos não devem mais ser solicitados e se houver algum problema no registro, devem acionar a Ouvidoria da Arpen. Nos casos mais graves, pode-se entrar com uma denúncia na Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo.
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