O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 10, liberar a publicação de biografias sem autorização do biografado ou família responsável. Através da sessão que julgou a ação movida em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros - a ANEL - ficou decido que livros e cinebiografias podem ser produzidas, editadas e distribuídas em todo o território nacional.
Na época em que a Anel entrou com a ação, ela se baseou nos artigos 20 e 21 do Código Civil (em vigor desde 2002), no qual apresenta cláusulas que impedem conteúdo que atinja "a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" da pessoa biografada. Contudo, na sessão de ontem, os ministros decidiram em comum acordo que estes artigos violam a liberdade de expressão.
A ata da plenária será divulgada até a próxima segunda-feira, 15, no Diário de Justiça da União. No entanto, a nova lei cabe apenas para os casos futuros e dos que já estão em andamento. As obras que apresentarem conteúdo difamatório, calunioso ou de injuria poderão gerar punições aos escritores responsáveis.
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